Roberto Tadao Magami Junior
Doutorando em Direito (USP, São Paulo/SP, Brasil)
Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 52, n. 158, Junho, 2025
A crescente adoção de sistemas de inteligência artificial (IA) pelo Poder Judiciário brasileiro, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem transformado o processo de análise e filtragem de recursos. Atualmente, metade dos tribunais do país já utiliza ou desenvolve projetos de IA, que vão desde a transcrição de audiências até a avaliação da admissibilidade de recursos.
No STF, destaca-se o sistema Victor, que emprega redes neurais para analisar recursos extraordinários, automatizando tarefas como a conversão de imagens em texto, categorização de documentos e identificação de temas de repercussão geral. Já o STJ utiliza ferramentas como Sócrates, Athos, E-Juris e, mais recentemente, o Logos, voltadas para a triagem e análise de recursos especiais, além de contar com um comitê de ética para avaliar riscos e vieses nos algoritmos.
Apesar dos avanços, o artigo ressalta a ausência de transparência e de informações públicas sobre o funcionamento e os resultados desses sistemas, o que dificulta o controle social e jurisdicional. O texto destaca a importância da accountability, ou seja, da prestação de contas e da possibilidade de auditoria dos sistemas de IA, especialmente diante dos riscos de vieses e discriminações algorítmicas.
O estudo também compara a regulação brasileira com normas internacionais, como a Executive Order dos EUA e o Regulamento Europeu de IA, que exigem transparência, avaliação de riscos e supervisão humana em sistemas de alto impacto. No Brasil, a Resolução nº 615/2025 do CNJ e o Projeto de Lei nº 2.338/2023 buscam estabelecer critérios para o uso responsável da IA no Judiciário, incluindo a necessidade de avaliações de impacto algorítmico e a garantia de direitos fundamentais.
Por fim, o artigo conclui que a adoção da IA no Judiciário deve ser acompanhada de mecanismos robustos de controle, transparência e participação social, para que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a proteção de direitos e a segurança jurídica.
Para ler o artigo completo clique aqui.