STJ decide: credor pode acessar informações sobre a renda do devedor no INSS
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regra de impenhorabilidade das […]
Temos orgulho de nossa origem, mas é olhando para frente que encontramos nosso propósito. Em parceria com cada cliente, criamos relações de confiança que refletem nossa identidade única. Aqui, o cliente é o protagonista, e nós estamos comprometidos em compreender suas necessidades, superar suas expectativas e oferecer soluções jurídicas personalizadas.
Abraçamos a inovação como motor de transformação e progresso. Estamos constantemente buscando novas abordagens, tecnologias e soluções para enfrentar os desafios jurídicos emergentes.
Entendemos que a verdadeira mudança nasce da evolução. Aqui, não apenas abraçamos a mudança nós somos a mudança.
Combinando mais de três décadas de experiência, possuímos visão disruptiva, oferecendo serviços jurídicos de excelência, com ética, transparência e compromisso, sempre em busca de resultados pautados na inovação.
Oferecemos serviços especializados em diversas áreas do Direito, com destaque para:
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Assessoria na regulamentação da função administrativa, licitações, concessões, contratos administrativos e outros.
Contratos societários, negociações, compra e venda de empresas, disputas concorrenciais e arbitragens.
Suporte aos clientes em todos os aspectos da legislação do setor, proteção de dados pessoais, Marco Civil da Internet e inteligência artificial.
Oferecemos assessoria especializada para empresas em demandas trabalhistas, desde a constituição de defesa em reclamações até […]
Entendemos que o Direito Civil é a base das relações cotidianas por envolver inúmeras questões jurídicas […]
Temos orgulho de nossa história, de nossa equipe e do impacto positivo que geramos. Cada conquista e novo desafio superado reafirma nosso compromisso com a excelência e fortalece nossa identidade como Carvalho de Oliveira e Tadao Magami Advogados.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regra de impenhorabilidade das […]
A 2ª Turma do STJ determinou que, a Fazenda Nacional, na condição de credora, tem o […]
A 3ª Turma do STJ reafirmou que os juros sobre aluguéis comerciais vencidos e apurados na […]