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Cumprimento das normas ABNT diante do microssistema jurídico do consumidor

22 maio 2024

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe, no artigo 39, inciso VIII, a comercialização de produtos ou serviços que não estejam de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na ausência de regulamentação oficial.

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócior, Caio Carvalho de Oliveira, afirma que, embora essas normas não tenham força de lei, elas são importantes para garantir a segurança e qualidade dos produtos. “O descumprimento do disposto no artigo 39, inciso VIII, pode acarretar responsabilização para o seu infrator, mesmo não sendo as regras da ABNT de caráter cogente”, explica.

Um exemplo é a nova norma para elevadores de passageiros e carga (NBR 16.858-1), que tem como intuito aumentar a segurança e, empresas que não estiverem em conformidade podem ser acusadas de práticas abusivas e responsabilizadas em casos de acidentes. Administradores de condomínios também podem ser responsabilizados se não cumprirem recomendações técnicas, pois têm o dever de zelar pela segurança dos elevadores.

Leia aqui o artigo na íntegra.

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