Foi regulamentado, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.210, que empresas que se beneficiaram indevidamente do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) devem realizar a autorregularização até o dia 18 de novembro de 2024.
O PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/21, é uma iniciativa do Governo Federal para compensar os efeitos da pandemia de Covid-19 no setor de eventos e de turismo. O objetivo do programa é que empresas negociem suas dívidas tributárias e, para isso, o Programa propõe alíquota zero para PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.
A autorregularização abrangerá apenas os débitos apurados entre março de 2022 e maio de 2024. Ainda, para a validação, é necessário retificar as declarações anteriores antes da adesão ao PERSE.
Caio Vinícius Carvalho de Oliveira entende que
a principal vantagem de adesão à autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente o benefício fiscal referente ao Perse está relacionada aos descontos oferecidos, que podem chegar a 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, além da facilidade no parcelamento em até 48 vezes.
Para realizar o requerimento, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC. Como requisito, você deverá apresentar o registro de adesão a modalidade de parcelamento “Autorregularização Perse”.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato com nosso time.
Clique aqui para entender outros programas de negociação de dívidas e os benefícios para quem deseja regularizar os débitos com o fisco.