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Prazo de adesão ao PERSE: 18 de novembro de 2024

22 outubro 2024

Foi regulamentado, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.210, que empresas que se beneficiaram indevidamente do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) devem realizar a autorregularização até o dia 18 de novembro de 2024.

O PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/21, é uma iniciativa do Governo Federal para compensar os efeitos da pandemia de Covid-19 no setor de eventos e de turismo. O objetivo do programa é que empresas negociem suas dívidas tributárias e, para isso, o Programa propõe alíquota zero para PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.

A autorregularização abrangerá apenas os débitos apurados entre março de 2022 e maio de 2024. Ainda, para a validação, é necessário retificar as declarações anteriores antes da adesão ao PERSE.

Caio Vinícius Carvalho de Oliveira entende que

a principal vantagem de adesão à autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente o benefício fiscal referente ao Perse está relacionada aos descontos oferecidos, que podem chegar a 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, além da facilidade no parcelamento em até 48 vezes.

Para realizar o requerimento, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC. Como requisito, você deverá apresentar o registro de adesão a modalidade de parcelamento “Autorregularização Perse”.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato com nosso time.

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