A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Ourinhos, que condenou um laboratório e uma farmácia a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma mulher devido a um erro na formulação de um medicamento manipulado.
O caso envolveu uma paciente que, após apresentar uma receita, foi informada de que o medicamento precisaria ser manipulado. No entanto, o produto entregue era diferente do prescrito, resultando em complicações clínicas e necessidade de cuidados médicos.
A relatora do recurso, Maria do Carmo Honório, destacou que, por se tratar de uma relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, que atribuem responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços, independentemente de culpa. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Vito Guglielmi e Cesar Mecchi Morales.
Para mais notícias como essa, veja a nossa página completa de notícias clicando aqui.