A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que isentou um importador de pagar a taxa de demurrage (sobrestadia) devido à retenção de mercadorias pela Receita Federal. A demurrage é cobrada quando o tempo de armazenamento contratado é excedido. No caso, o armador cobrou US$ 410 mil do importador, mas este demonstrou que o atraso foi causado pela Receita.
Os desembargadores do TJ-SP decidiram que a retenção pela Receita, sendo subjetiva, não deve gerar custos para o consignatário. A decisão foi mantida pelo STJ, isentando o importador dos custos de demurrage. O especialista Augusto Fauvel destacou a importância do precedente para importadores, especialmente em tempos de greve dos auditores fiscais, que já causou a retenção de 75 mil remessas.
Renata Amarante, do escritório BRATAX, concorda que a decisão é relevante, pois mesmo sem arbitrariedade da Receita, a responsabilidade não pode ser atribuída ao importador. Cristina Wadner, advogada marítima, questiona a decisão, argumentando que o armador não tem relação com a carga e que o importador deve tomar providências para evitar custos adicionais.
Leonardo Branco, especialista em Direito Aduaneiro, sugere que importadores busquem reparação do Estado em casos de atraso por erro administrativo ou greve, incluindo possíveis danos morais. Ele destaca que há jurisprudência favorável para ações de indenização contra o Estado em tais situações.
Após a decisão que isentou o importador de pagar a taxa de demurrage, os próximos passos para o importador podem incluir:
Esses passos ajudarão o importador a proteger seus interesses e a minimizar impactos financeiros e operacionais decorrentes de situações semelhantes no futuro.
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