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STJ isenta importador do pagamento de custos de sobrestadia (demurrage) em razão de greve da Receita Federal

10 fevereiro 2025

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que isentou um importador de pagar a taxa de demurrage (sobrestadia) devido à retenção de mercadorias pela Receita Federal. A demurrage é cobrada quando o tempo de armazenamento contratado é excedido. No caso, o armador cobrou US$ 410 mil do importador, mas este demonstrou que o atraso foi causado pela Receita.

Os desembargadores do TJ-SP decidiram que a retenção pela Receita, sendo subjetiva, não deve gerar custos para o consignatário. A decisão foi mantida pelo STJ, isentando o importador dos custos de demurrage. O especialista Augusto Fauvel destacou a importância do precedente para importadores, especialmente em tempos de greve dos auditores fiscais, que já causou a retenção de 75 mil remessas.

Renata Amarante, do escritório BRATAX, concorda que a decisão é relevante, pois mesmo sem arbitrariedade da Receita, a responsabilidade não pode ser atribuída ao importador. Cristina Wadner, advogada marítima, questiona a decisão, argumentando que o armador não tem relação com a carga e que o importador deve tomar providências para evitar custos adicionais.

Leonardo Branco, especialista em Direito Aduaneiro, sugere que importadores busquem reparação do Estado em casos de atraso por erro administrativo ou greve, incluindo possíveis danos morais. Ele destaca que há jurisprudência favorável para ações de indenização contra o Estado em tais situações.

 

Quais são os próximos passos para o importador após essa decisão?

 

Após a decisão que isentou o importador de pagar a taxa de demurrage, os próximos passos para o importador podem incluir:

  1. Documentação da Decisão: Certificar-se de que a decisão judicial está devidamente documentada e arquivada, para referência futura e para evitar cobranças indevidas.
  2. Negociação com o Armador: Entrar em contato com o armador para formalizar a isenção do pagamento da demurrage e ajustar quaisquer registros financeiros ou contábeis que possam ter sido afetados pela cobrança.
  3. Revisão de Contratos: Analisar os contratos de transporte e armazenamento para garantir que estejam alinhados com a decisão judicial e prever cláusulas que protejam o importador em situações semelhantes no futuro.
  4. Ação contra o Estado: Considerar a possibilidade de buscar reparação do Estado por quaisquer prejuízos causados pela retenção indevida das mercadorias, especialmente se houver danos financeiros ou à reputação da empresa.
  5. Monitoramento de Greves e Retenções: Manter-se informado sobre possíveis greves ou retenções futuras que possam impactar suas operações, e desenvolver estratégias para mitigar esses riscos.
  6. Consultoria Jurídica: Continuar a trabalhar com advogados especializados em Direito Aduaneiro para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a legislação e para explorar quaisquer outras vias legais disponíveis.

Esses passos ajudarão o importador a proteger seus interesses e a minimizar impactos financeiros e operacionais decorrentes de situações semelhantes no futuro.

 

 

 

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