A partir do dia 1º de abril, os tribunais de segunda instância deverão informar o valor da causa nos metadados dos processos que enviarem. O STJ recusará e devolverá às cortes locais os processos transmitidos após essa data que não atenderem aos requisitos. Conforme determina a Instrução Normativa N 1 de 30 de janeiro de 2025.
O tribunal usou essa instrução para atualizar o guia que orienta sobre as informações necessárias para cada classe processual enviada à instância superior. Além do valor da causa, os autos eletrônicos ou digitalizados devem incluir os dados cadastrais já exigidos atualmente, como o número único, a classe processual e a identificação de todas as partes envolvidas na lide, com seus respectivos CPFs ou CNPJs.
A inclusão do valor da causa na lista de itens obrigatórios facilita e acelera o processamento dos feitos. Além disso, a medida permite utilizar os metadados automaticamente na fase de autuação. Isso contribui para lidar com o grande volume de processos que chegam à Corte diariamente. Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária do STJ, afirmou que o tribunal busca evitar o envio de processos com dados incompletos ou fora dos padrões estabelecidos. “Exatamente por haver a necessidade de adequação, definimos o prazo de 60 dias para a implementação dessa exigência, a contar da data de publicação da instrução normativa. É fundamental que o STJ tenha esses dados em conformidade, para que possamos criar linhas de automação em nossas rotinas”, declarou o secretário.
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