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STF valida lei contra trabalho escravo

08 abril 2025

O STF formou maioria para validar a lei paulista que prevê a cassação do ICMS de empresas envolvidas em trabalho análogo à escravidão. A norma aplica sanções administrativas a estabelecimentos que comercializem produtos fabricados sob exploração. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A lei 14.946/13 determina a cassação do ICMS de empresas que vendem produtos fabricados com trabalho escravo. Além disso, os sócios dessas empresas ficam proibidos de atuar no mesmo ramo por 10 anos. A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) argumenta que a lei viola garantias constitucionais, como o devido processo legal, ao punir sem comprovação de dolo ou culpa. Também sustenta que a norma invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.

Voto do relator

O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela validade parcial da lei, condicionando a penalidade à comprovação de dolo ou culpa. Além disso, destacou a persistência do trabalho escravo no Brasil, especialmente no setor rural e na construção civil. Contudo, apontou falhas na lei paulista, como a ausência de menção ao dolo ou culpa. Defendeu que o processo administrativo com contraditório e ampla defesa preceda a aplicação das penalidades. Os ministros Barroso, Dino, Zanin, Mendonça, Moraes, Fachin, Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto.

O ministro Barroso destacou que o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil. Em 2024, mais de 2 mil trabalhadores foram resgatados, sendo 467 em São Paulo. Barroso afirmou que a lei paulista é um marco no combate ao trabalho escravo e modelo para outros estados. Ele defendeu que as penalidades sejam precedidas de processo administrativo com comprovação de dolo ou culpa. Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes, que antes divergia, reconsiderou sua posição e acompanhou o relator do caso.

A ministra Cármen Lúcia criticou o uso do termo “trabalho escravo”, afirmando que “trabalho é valor, escravidão é crime”. Além disso, ressaltou que a lei paulista segue os princípios constitucionais e combate uma prática que envergonha o país.

Contudo o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela invade a competência da União.

 

 

 

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