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STJ absolve réu por tráfico devido provas policiais ilícitas

18 abril 2025

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, absolver um homem condenado por tráfico de drogas. Os ministros concluíram que as provas utilizadas na condenação eram ilícitas, pois os policiais não registraram a operação em vídeo, mesmo estando equipados com câmeras corporais.

Entenda o caso

Durante uma ronda, os policiais observaram três homens fugindo ao avistarem a viatura. Em seguida, os agentes alcançaram dois deles, incluindo o réu, na entrada de um apartamento. No imóvel, descrito como “abandonado” e supostamente utilizado para o tráfico por uma facção criminosa, os policiais encontraram drogas. Além disso, os agentes afirmaram que o acusado admitiu informalmente a posse dos entorpecentes.

No entanto, o ministro Rogerio Schietti destacou que os policiais não justificaram adequadamente a abordagem e a entrada no imóvel. Ele também questionou a alegação de que o apartamento estava desabitado, já que os próprios agentes identificaram um cômodo como sendo o quarto do acusado.

Falhas na operação

Schietti criticou a ausência de gravações da ação policial, argumentando que tanto a prisão em flagrante quanto as decisões judiciais anteriores se basearam exclusivamente nos depoimentos dos policiais. Para ele, a falta de registros visuais enfraqueceu a narrativa apresentada e impediu uma análise mais rigorosa dos fatos. Além disso, o ministro ressaltou que os policiais poderiam ter fornecido provas claras se tivessem utilizado as câmeras corporais de forma adequada.

O relator também mencionou o relatório do delegado responsável pelo inquérito, que recomendou o desindiciamento dos corréus. O documento levantou questões importantes, como a quantidade de apartamentos invadidos antes de localizar os suspeitos e se o imóvel onde as drogas foram encontradas era realmente habitado.

“Como conferir legalidade a ação que deliberadamente não foi filmada? Será possível saber em quantos apartamentos os militares ingressaram até descobrir onde os imputados estariam logo após a fuga? Como saber se o apartamento onde as drogas foram encontradas era ou não habitado para fins de conceito de casa?”

“Essas são algumas das dúvidas levantadas pelo próprio delegado ao recomendar o desiniciamento do paciente corréus, e que também devem ser as dúvidas de quem lida com os direitos fundamentais dos cidadãos frente ao risco de arbítrio do Estado”, afirmou Schietti.

Decisão final

Para o ministro, a ausência de gravações reflete uma falha institucional que compromete a transparência das ações policiais. Ele destacou que, mesmo com acesso à tecnologia, os agentes não se preocuparam em registrar a operação, confiando na aceitação acrítica dos tribunais aos seus depoimentos.

Por fim, diante das inconsistências nos relatos e da falta de registros, Schietti concluiu que não havia comprovação da legalidade da busca e apreensão. Ele votou pela absolvição do réu, com base na ilicitude das provas, e os demais ministros da turma acompanharam a decisão de forma unânime.

Processo: HC nº 896306

 

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