A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, rejeitar a aplicação do princípio da supressio em uma ação de cobrança de taxas condominiais. Com essa decisão, os ministros mantiveram a obrigação de pagamento de duas cotas de condomínio relacionadas a um imóvel onde ocorreu a unificação irregular de salas comerciais.
O caso começou quando o condomínio entrou com uma ação de cobrança contra a administradora. O condomínio afirmou que, desde 1976, os proprietários unificaram fisicamente duas unidades sem obter autorização prévia do condomínio ou dos demais condôminos. Como resultado, a administradora anterior passou a cobrar apenas uma cota mensal, desrespeitando o critério de rateio previsto na convenção condominial.
A situação permaneceu oculta até 2016, quando a troca da administradora revelou a irregularidade. A nova gestão identificou que a cobrança reduzida estava gerando prejuízos financeiros aos demais condôminos. Em resposta, a empresa responsável pela administração argumentou que a prática de cobrança unificada, mantida por décadas, havia gerado uma expectativa legítima de continuidade, baseando sua defesa no princípio da supressio.
Na primeira instância, o juiz acolheu parcialmente o pedido do condomínio. Também, determinou o pagamento das duas cotas apenas a partir de 31/10/2016, data em que a administradora foi notificada extrajudicialmente. O TJ/RJ, por sua vez, confirmou a aplicação do princípio da supressio para as cobranças anteriores à notificação.
Entretanto, ao analisar o recurso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a aplicação do princípio da supressio exige mais do que a inércia da parte detentora do direito. Segundo ela, é necessário comprovar que a outra parte agiu de boa-fé e desenvolveu uma expectativa legítima de estabilidade jurídica. Entretanto, isso não ocorreu nesse caso.
“Não se pode invocar o instituto da supressio para perpetuar situações que violam a boa-fé objetiva, especialmente em relações condominiais, onde a isonomia e a colaboração mútua entre os condôminos devem prevalecer”, afirmou a ministra. Ela também destacou que manter a cobrança reduzida comprometeria a sustentabilidade financeira do condomínio e imporia encargos injustos aos demais vizinhos.
Com base nesse entendimento, a 3ª turma do STJ acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial. Assim, os ministros reafirmaram a obrigação de pagamento das duas cotas condominiais, garantindo a equidade nas relações condominiais.
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