A 3ª Turma do STJ decidiu que, durante o cumprimento de sentença, o juízo pode expedir ofícios a corretoras de criptoativos para localizar e penhorar valores em nome do devedor. Dessa forma, a decisão reforça a possibilidade de incluir criptomoedas no processo de execução.
O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem negar um agravo de instrumento apresentado na fase de cumprimento de sentença. O exequente argumentou que o envio de ofícios às corretoras seria necessário para identificar criptomoedas passíveis de penhora. No entanto, a Corte local rejeitou o pedido, alegando falta de regulamentação específica sobre criptoativos. Além disso, apontou a ausência de garantias quanto à conversão desses ativos em moeda corrente.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que a jurisprudência do STJ equilibra os interesses do credor e do devedor. Ele afirmou que, embora a execução deva ser a menos onerosa possível para o devedor, também deve garantir ao credor os meios para satisfazer seu crédito. O ministro explicou que as criptomoedas possuem valor econômico, são tributáveis e devem ser declaradas à Receita Federal, mesmo que não sejam moedas de curso legal. “Os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, afirmou.
Além disso, Humberto Martins mencionou que, conforme o artigo 789 do CPC, o devedor inadimplente responde com todos os seus bens, salvo as exceções previstas em lei. Ele observou que, como o sistema Sisbajud não identificou ativos financeiros em instituições bancárias, a expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas seria uma medida cabível. O ministro ainda apontou a possibilidade de adotar medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor e viabilizar a penhora.
Em seu voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o Congresso está analisando o PL 1.600/22, que define os criptoativos como representações digitais de valor, com usos como ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços. Ele também informou que o CNJ está desenvolvendo a ferramenta Criptojud, que facilitará o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais mantidos em corretoras.
Por fim, Cueva ressaltou a importância de regulamentar o setor de criptoativos, considerando as dificuldades técnicas envolvidas na localização, bloqueio, custódia e liquidação desses bens. Ele enfatizou que esses desafios afetam tanto a esfera cível quanto a penal do Poder Judiciário. Além disso, torna essencial o avanço de medidas que garantam maior segurança e eficiência no tratamento desses ativos.
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