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Segundo o STJ, a parte que promove a denunciação da Lide permanece responsável pelo pagamento de honorários de sucumbência ao Advogado do denunciado quando a ação principal é extinta em relação a ela

07 fevereiro 2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a parte que inicia a denunciação da lide continua responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado do denunciado, mesmo quando a ação principal é extinta em relação ao denunciante por ilegitimidade passiva.

Um condomínio residencial moveu uma ação de cobrança contra os novos proprietários de um apartamento adquirido em leilão, devido ao atraso no pagamento das taxas condominiais. Os compradores, por sua vez, denunciaram a lide aos antigos moradores, alegando que a cobrança se referia ao período em que o imóvel foi ocupado indevidamente por eles, que se recusaram a sair após a arrematação.

Na primeira instância, o juiz deu ganho de causa tanto ao pedido do condomínio quanto à denunciação da lide, condenando os compradores a pagar honorários ao advogado do condomínio, e os antigos moradores a pagar honorários ao advogado dos novos proprietários.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), aplicando o Tema 886 dos recursos repetitivos, reconheceu a ilegitimidade passiva dos compradores na ação de cobrança e declarou a denunciação da lide prejudicada. Com a extinção da ação principal por ilegitimidade passiva, o condomínio foi condenado a pagar honorários ao advogado dos novos proprietários, que, por sua vez, foram condenados a pagar honorários à parte denunciada.

No recurso especial ao STJ, os novos proprietários contestaram sua condenação ao pagamento dos honorários, argumentando que o resultado da denunciação da lide foi consequência do reconhecimento da ilegitimidade passiva na ação principal. Eles invocaram o princípio da causalidade, previsto no parágrafo 10 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), para afastar a condenação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que, conforme o parágrafo único do artigo 129 do CPC, a análise da denunciação da lide depende do resultado da demanda principal. Se o pedido principal for julgado improcedente, a denunciação será extinta sem resolução do mérito, e o denunciante deverá pagar honorários ao denunciado.

A ministra destacou que a causalidade da ação principal não deve ser confundida com a da lide secundária. Segundo ela, o parágrafo único do artigo 129 do CPC estabelece que, se a denunciação for considerada inútil devido à vitória do denunciante na lide principal, o denunciante deverá pagar os honorários ao denunciado, pois foi ele quem deu causa à denunciação extinta.

A 3ª Turma, seguindo o entendimento da relatora, considerou correta a interpretação do TJRS e negou provimento ao recurso, mantendo a condenação dos compradores/denunciantes ao pagamento dos honorários.

 

 

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