fbpx

Notícias

Barroso restabelece decreto de São Paulo para concessão de escolas

23 abril 2025

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu a validade de um decreto do Estado de São Paulo que autoriza a concessão administrativa para a construção e manutenção de escolas. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1805.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o decreto por meio de uma liminar, após receber uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido argumentou que o modelo de parceria público-privada (PPP) adotado enfraqueceria o papel do Estado na gestão da rede pública. Além disso, também criaria dependência financeira em relação às concessionárias.

O governo estadual, recorreu ao STF e afirmou que a suspensão dos contratos comprometeria a criação de 34.500 novas vagas escolares. Além disso, prejudicaria a qualidade do ambiente educacional, especialmente em municípios com alta demanda. O estado afirmou que realizou a concessão dos serviços após uma licitação regular e que os contratos preveem a construção de 33 novas escolas, além da manutenção e operação de serviços não pedagógicos.

Riscos de prejuízos ao Estado

Na decisão, Barroso apontou que o cenário apresentado pelo governo estadual demonstra risco de grave lesão à ordem pública. Ele explicou que a concessão de serviços públicos ou a adoção de PPPs não retira a titularidade do Estado. Entretanto, transfere a execução de determinadas atividades a particulares, por tempo limitado e sob condições previamente definidas.

O ministro destacou que o estado firmou o contrato após realizar uma licitação, adotando mecanismos de participação social e modelagem prévia, conforme exige a Lei das PPPs (Lei 11.079/2004). Ele também destacou a necessidade de evitar prejuízos à política educacional e aos cofres públicos.

“Com prazos definidos e compromissos já assumidos, a descontinuidade impõe custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, além do risco de prejuízos ao erário decorrentes de indenizações e encargos contratuais”, afirmou.

Barroso enfatizou que os serviços previstos no decreto estadual, como manutenção predial, vigilância, limpeza, alimentação e jardinagem, não envolvem atividades pedagógicas ou de ensino. Ele afirmou que prestadores privados, contratados por meio de licitação, já realizam tradicionalmente esses serviços.

 

Para mais notícias como essa, veja a nossa página completa de notícias clicando aqui.

Categoria

Compartilhe