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STJ decide que honorários periciais trabalhistas na recuperação judicial não são considerados extraconcursais.

13 fevereiro 2025

Decisão do STJ sobre Honorários Periciais

A 3ª Turma do STJ decidiu que os créditos de honorários periciais, estabelecidos em uma ação trabalhista durante a recuperação judicial da empresa e antes de sua falência, não são extraconcursais. Os administradores devem incluir esses créditos no quadro geral de credores, na classe de créditos trabalhistas, sem prioridade de pagamento.

No caso, um perito trabalhista buscou declarar seu crédito como extraconcursal, alegando que foi constituído durante a recuperação. Porém, o juízo da falência decidiu incluir o crédito no quadro geral de credores, decisão mantida em segunda instância.

Critérios para Classificação de Créditos como Extraconcursais

O perito recorreu ao STJ, argumentando que seu crédito deveria ser extraconcursal, conforme o artigo 84, inciso I-E, da Lei 11.101/2005. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que um crédito é extraconcursal quando é contraído durante a recuperação judicial e contribui para a continuidade das atividades empresariais.

Ela destacou que, embora o crédito não esteja sujeito aos efeitos da recuperação judicial, isso não o torna automaticamente extraconcursal em caso de falência. No caso analisado, o crédito do perito foi gerado por decisão judicial anterior à falência e não resultou de obrigações durante a recuperação. Além disso, a atividade do perito não contribuiu para a continuidade das operações da empresa.

Assim, o STJ reafirma que apenas créditos que contribuíram para a manutenção das atividades da empresa durante a recuperação judicial podem ser extraconcursais, recebendo prioridade em caso de falência. Essa interpretação visa proteger quem assume riscos ao contratar com empresas em recuperação, incentivando a continuidade das operações.

Como isso afeta a recuperação judicial de empresas?

A decisão do STJ, que considera os honorários periciais trabalhistas como não extraconcursais durante a recuperação judicial, impacta significativamente as empresas em recuperação. Aqui estão alguns dos principais efeitos:

  1. Prioridade de Pagamento: Honorários extraconcursais têm prioridade de pagamento sobre outras dívidas na recuperação judicial. Com essa decisão, os honorários periciais trabalhistas não terão essa prioridade, o que pode aliviar a pressão financeira sobre a empresa em recuperação.
  2. Fluxo de Caixa: Ao não serem considerados extraconcursais, esses honorários podem ser pagos de acordo com o plano de recuperação aprovado, permitindo uma melhor gestão do fluxo de caixa da empresa.
  3. Negociação com Credores: A decisão pode facilitar as negociações com credores, já que a empresa não precisará destinar recursos imediatos para o pagamento desses honorários, podendo focar em outras dívidas prioritárias.
  4. Planejamento Financeiro: As empresas podem ter mais flexibilidade no planejamento financeiro durante a recuperação, já que não precisarão alocar recursos imediatamente para esses honorários.

Em resumo, essa decisão pode proporcionar um alívio financeiro para empresas em recuperação judicial, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis.

 

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