A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não houve falha na prestação de serviços por parte de uma instituição financeira em um incidente em que estelionatários utilizaram uma conta digital para receber pagamentos de uma vítima do “golpe do leilão falso”. Apesar de a instituição financeira em questão operar apenas no meio digital, a mesma cumpriu com seu dever de verificar e validar a identidade.
No caso em questão, um homem, acreditando ter adquirido um veículo em um leilão virtual, efetuou o pagamento de um boleto no valor de R$ 47 mil emitido por um banco digital. No entanto, ele percebeu que havia sido vítima do “golpe do leilão falso” após realizar o pagamento e não receber o carro. Nesse golpe, estelionatários criam um site semelhante ao de empresas leiloeiras legítimas para enganar compradores.
A vítima entrou com uma ação indenizatória contra o banco, alegando que a facilidade excessiva na criação da conta permitiu o golpe. No entanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgaram a ação improcedente. O TJSP argumentou que o Banco Central seguiu os procedimentos ao abrir a conta e que a vítima não agiu com cautela ao aceitar uma oferta muito abaixo do valor de mercado.
No STJ, a vítima alegou que o banco falhou em adotar medidas de segurança para evitar a abertura da conta pelos estelionatários. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Resolução 4.753/2019 do Banco Central permite que os bancos definam os requisitos para a abertura de contas digitais, sem especificar documentos obrigatórios. Ela afirmou que, se o banco seguiu as normas do Bacen, não há falha no serviço, mesmo que a conta seja usada por criminosos.
A ministra ressaltou que exigir documentação específica para contas digitais iria contra o objetivo de promover a inclusão bancária e o desenvolvimento econômico. No caso específico, como o correntista era o estelionatário e não a vítima, não se aplicam precedentes do STJ que responsabilizam bancos por transações fora do perfil usual dos correntistas.
Os principais requisitos para a abertura de contas digitais, conforme estabelecido pelo Bacen, são orientados pela Resolução 4.753/2019. Essa resolução permite que as instituições financeiras definam seus próprios procedimentos para a abertura de contas digitais, dentro de diretrizes gerais. Aqui estão alguns pontos importantes:
Esses requisitos visam garantir que a abertura de contas digitais seja segura e eficiente, promovendo a inclusão financeira e protegendo tanto os clientes quanto o sistema financeiro. Sendo assim, qualquer instituição financeira têm a responsabilidade de definir os detalhes específicos de seus processos, dentro das diretrizes estabelecidas pelo Bacen.
Para mais notícias como essa, veja a nossa página completa de notícias clicando aqui.