fbpx

Notícias

Juiz rejeitou recurso e extingue ação contra distribuidora

28 abril 2025

O juiz Laossy Amorim Marquezini, da comarca de Borba/AM, rejeitou o recurso de uma consumidora que tentava reverter a sentença que extinguiu, sem análise de mérito, uma ação indenizatória contra uma distribuidora de energia. A consumidora buscava reparação por interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Ao decidir, o magistrado afirmou que o Juizado Especial Cível não é competente para julgar ações que envolvam direitos individuais homogêneos de natureza multitudinária. Ele explicou que esse tipo de demanda exige uma instrução probatória mais complexa, incompatível com o rito simplificado dos juizados.

Na ação inicial, o juiz já havia identificado que o caso tratava de um direito individual homogêneo de natureza multitudinária. Cuja complexidade ultrapassava os limites de competência dos Juizados Especiais, conforme previsto no art. 51, inciso II, da lei 9.099/95.

Nos embargos, a consumidora argumentou que a sentença foi omissa e citou precedentes das Turmas Recursais do Amazonas, que aceitam ações individuais em situações semelhantes, afastando a aplicação do Enunciado 139 do FONAJE. Por outro lado, a concessionária apresentou uma preliminar de incompetência do Juizado Especial para julgar o caso.

Ao analisar o recurso, o juiz concluiu que os embargos de declaração não poderiam ser usados para rediscutir o mérito da sentença. Ele destacou que esse tipo de recurso só é cabível para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.

Além disso, o magistrado acolheu a preliminar apresentada pela concessionária, reforçando que a ação tratava de direitos individuais homogêneos relacionados às interrupções no fornecimento de energia. Ele ressaltou que a complexidade do caso exige uma instrução probatória mais ampla, incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais.

Com isso, o juiz rejeitou os embargos e manteve a decisão de extinguir o processo.

 

Para mais notícias como essa, veja a nossa página completa de notícias clicando aqui.

Categoria

Compartilhe