fbpx

Notícias

A Lei de Defesa da Probidade Administrativa possui um regime jurídico coerente com o Direito Administrativo sancionador?

28 agosto 2025

Roberto Tadao Magami Junior

Revista Digital de Direito Administrativo, vol. 11, n. 2, p. 184-210, 2024.

 

A promulgação da Lei nº 14.230/2021 trouxe profundas mudanças à Lei de Improbidade Administrativa, consolidando a aplicação do regime jurídico do Direito Administrativo Sancionador (DAS) e suscitando debates relevantes sobre sua compatibilidade com o sistema sancionador brasileiro. O artigo analisa as principais alterações e controvérsias, especialmente à luz dos recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O autor destaca que a nova lei explicita a necessidade de dolo para a configuração de atos de improbidade, afastando a responsabilização por culpa, e discute a irretroatividade das disposições benéficas da lei para condenações já transitadas em julgado. O texto também aborda a origem comum entre o Direito Penal e o DAS, ressaltando que ambos derivam do poder punitivo estatal (ius puniendi), mas possuem finalidades e instrumentos próprios.

Outro ponto central do artigo é a análise sobre a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) ou do Código de Processo Penal (CPP) nas ações de improbidade administrativa. O autor argumenta que, embora o CPC seja utilizado para a instrução probatória, há limitações práticas e conceituais, especialmente quanto ao poder geral de cautela e à produção de provas, que demandariam uma abordagem mais próxima do processo penal.

O estudo ainda discute a possibilidade de soma e unificação de penas, a configuração de concursos material e formal, e a distinção entre atos de improbidade permanentes e continuados, defendendo a necessidade de coerência na aplicação dos institutos penais ao regime sancionador administrativo.

Por fim, o artigo conclui que, apesar dos avanços, ainda há desafios para a construção de um regime jurídico processual adequado e seguro, que respeite as garantias fundamentais e assegure a efetividade da defesa da probidade administrativa. O autor defende a ampliação da retroatividade da lei mais benéfica e a participação do Ministério Público e demais entes públicos na execução das penas, visando maior segurança jurídica e proteção ao patrimônio público.

 

Para ler o artigo completo, clique aqui.

Categoria

Compartilhe