A Justiça condenou a influenciadora Michele Dias Abreu a pagar R$ 35 mil por danos morais coletivos após a divulgação de vídeos no Instagram que associavam as enchentes no Rio Grande do Sul ao elevado número de “terreiros de macumba” no Estado. O juiz de Direito Glauco Costa Leite, da 4ª Vara Cível de Indaiatuba/SP, concluiu que Michele ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Além disso, incitou intolerância religiosa.
Entenda o caso
Em 2024, Michele usou as redes sociais para afirmar que a “ira de Deus” causou as enchentes no RS. Ela atribuiu a tragédia à presença de terreiros de religiões de matriz africana. Em um dos trechos, ela declarou:
“Eu não sei se vocês sabem, mas o Estado do Rio Grande do Sul é um dos Estados com o maior número de terreiros de macumba. É o maior número, mais do que a Bahia. […] Alguns profetas já estavam anunciando em janeiro, fevereiro, sobre algo que ia acontecer no Rio Grande do Sul, devido à ira de Deus mesmo.”
No entanto, após a repercussão do vídeo, a Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira entrou com uma ação civil pública, alegando que o conteúdo configurava discurso de ódio e intolerância religiosa.
Decisão judicial
O juiz rejeitou os argumentos da defesa, que alegava liberdade religiosa e de expressão. Michele afirmou que sua crença prega a existência de um único Deus e que outras religiões não conduzem seus fiéis ao caminho correto. Ela também sustentou que já havia removido o vídeo por conta própria.
No entanto, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada para disseminar intolerância. Ele afirmou que as falas da influenciadora incitaram a disseminação de intolerância religiosa. Além disso, as falas também feriram a liberdade de crença e culto das religiões de matriz africana.
A Justiça manteve a remoção do vídeo e confirmou a condenação ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado de São Paulo.
Processo: 1005191-07.2024.8.26.0248.
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