A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a compensação de dívidas entre duas partes, quando ambas são simultaneamente credoras e devedoras, só pode ser feita entre parcelas já vencidas, e não entre débitos que ainda não venceram.
No caso em questão, a autora da ação tinha uma dívida de empréstimo com um banco, que por sua vez foi condenado a devolver valores pagos a mais devido a uma cláusula considerada abusiva pela Justiça do Rio Grande do Sul. O banco argumentou que a compensação poderia incluir também as parcelas que ainda não haviam vencido.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, discordou do banco, afirmando que a legislação é clara ao permitir a compensação apenas entre dívidas vencidas. Ela destacou que permitir a compensação de dívidas ainda não vencidas poderia prejudicar a devolução dos valores cobrados indevidamente.
A decisão foi unânime entre os membros da turma, reforçando que a compensação deve ser aplicada apenas a dívidas líquidas e vencidas, conforme previsto na legislação.
A compensação de dívidas é um mecanismo jurídico que permite que duas partes, que são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra, “compensem” suas obrigações, reduzindo o valor que cada uma deve pagar. Aqui está como funciona na prática:
A compensação de dívidas é uma forma eficiente de simplificar transações financeiras entre partes que têm obrigações mútuas, reduzindo o número de pagamentos necessários e facilitando a gestão financeira.
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