fbpx

Notícias

Para o STJ , a compensação só pode ser efetuada entre dívidas vencidas

10 fevereiro 2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a compensação de dívidas entre duas partes, quando ambas são simultaneamente credoras e devedoras, só pode ser feita entre parcelas já vencidas, e não entre débitos que ainda não venceram.

No caso em questão, a autora da ação tinha uma dívida de empréstimo com um banco, que por sua vez foi condenado a devolver valores pagos a mais devido a uma cláusula considerada abusiva pela Justiça do Rio Grande do Sul. O banco argumentou que a compensação poderia incluir também as parcelas que ainda não haviam vencido.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, discordou do banco, afirmando que a legislação é clara ao permitir a compensação apenas entre dívidas vencidas. Ela destacou que permitir a compensação de dívidas ainda não vencidas poderia prejudicar a devolução dos valores cobrados indevidamente.

A decisão foi unânime entre os membros da turma, reforçando que a compensação deve ser aplicada apenas a dívidas líquidas e vencidas, conforme previsto na legislação.

 

Como funciona a compensação de dívidas na prática?

 

A compensação de dívidas é um mecanismo jurídico que permite que duas partes, que são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra, “compensem” suas obrigações, reduzindo o valor que cada uma deve pagar. Aqui está como funciona na prática:

  1. Requisitos para Compensação:
    • Reciprocidade: Ambas as partes devem ser credoras e devedoras entre si;
    • Liquidez: As dívidas devem ser certas e determinadas em valor;
    • Exigibilidade: As dívidas devem ser exigíveis, ou seja, não podem estar sujeitas a condições ou prazos que impeçam sua cobrança imediata;
    • Vencimento: As dívidas devem estar vencidas, conforme destacado na decisão do STJ.
  2. Processo de Compensação:
    • Quando as condições acima são atendidas, as partes podem acordar em compensar suas dívidas. Isso significa que o valor de uma dívida é subtraído do valor da outra;
    • Por exemplo, se a Parte A deve R$ 1.000 à Parte B, e a Parte B deve R$ 600 à Parte A, a compensação resultaria em uma dívida líquida de R$ 400, com a Parte A devendo esse valor à Parte B.
  3. Formalização:
    • A compensação pode ser formalizada por meio de um acordo entre as partes ou, em alguns casos, pode ser determinada judicialmente;
    • É importante que a compensação seja documentada para evitar disputas futuras.
  4. Limitações:
    • Nem todas as dívidas podem ser compensadas. Por exemplo, dívidas de natureza alimentar (como pensões) geralmente não são passíveis de compensação;
    • A compensação não pode ser aplicada se houver proibição legal ou contratual.

A compensação de dívidas é uma forma eficiente de simplificar transações financeiras entre partes que têm obrigações mútuas, reduzindo o número de pagamentos necessários e facilitando a gestão financeira.

 

Leia mais sobre o tema clicando aqui

 

Para mais notícias como essa, veja a nossa página completa de notícias clicando aqui.

Categoria

Compartilhe