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STJ decide: credor pode acessar informações sobre a renda do devedor no INSS

14 fevereiro 2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regra de impenhorabilidade das verbas remuneratórias não é absoluta. Tradicionalmente, essas verbas são protegidas contra penhora para garantir a subsistência do devedor. Entretanto, decisão permite que, credor pode acessar informações sobre a renda de devedores no INSS ou PrevJud.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o STJ já flexibilizou essa regra, permitindo a penhora de parte da remuneração do devedor para créditos não alimentares, desde que garantida a subsistência digna.

No julgamento do EREsp 1.518.169, a Corte Especial autorizou essa prática, e a jurisprudência evoluiu para permitir que credores utilizem instrumentos para localizar bens ou valores penhoráveis quando as medidas comuns se esgotam. A relatora afirmou que não há impedimento para que o credor obtenha informações no INSS ou consulte o sistema PrevJud.

No caso específico, o STJ deu provimento a um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando a expedição de ofício ao INSS ou a consulta ao PrevJud para acessar informações da devedora.

Implicações sobre a decisão:

  • Para Credores: A decisão amplia as ferramentas disponíveis para credores na busca por bens penhoráveis, tornando mais eficaz a execução de dívidas.
  • Para Devedores: Devedores podem enfrentar maior pressão para quitar suas dívidas, pois credores têm mais facilidade para acessar informações sobre suas fontes de renda.

Essa decisão reflete uma tendência de flexibilização das regras de impenhorabilidade, equilibrando a proteção ao devedor com o direito do credor de satisfazer suas dívidas.

 

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