A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regra de impenhorabilidade das verbas remuneratórias não é absoluta. Tradicionalmente, essas verbas são protegidas contra penhora para garantir a subsistência do devedor. Entretanto, decisão permite que, credor pode acessar informações sobre a renda de devedores no INSS ou PrevJud.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o STJ já flexibilizou essa regra, permitindo a penhora de parte da remuneração do devedor para créditos não alimentares, desde que garantida a subsistência digna.
No julgamento do EREsp 1.518.169, a Corte Especial autorizou essa prática, e a jurisprudência evoluiu para permitir que credores utilizem instrumentos para localizar bens ou valores penhoráveis quando as medidas comuns se esgotam. A relatora afirmou que não há impedimento para que o credor obtenha informações no INSS ou consulte o sistema PrevJud.
No caso específico, o STJ deu provimento a um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando a expedição de ofício ao INSS ou a consulta ao PrevJud para acessar informações da devedora.
Essa decisão reflete uma tendência de flexibilização das regras de impenhorabilidade, equilibrando a proteção ao devedor com o direito do credor de satisfazer suas dívidas.
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