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Exigir cartão vacinal da Covid não causa danos morais

04 abril 2025

A Justiça determinou que a TAP (TAP Air Portugal) não precisará indenizar uma passageira por danos morais. A companhia aérea impediu a passageira de embarcar por não apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 ou teste negativo da doença. No entanto, juiz de Direito David Miranda Barroso, do 1º Juizado Especial Cível de Brumadinho/MG, concluiu que a companhia aérea agiu de acordo com a legislação vigente.

Entenda o caso

 

A passageira alegou que sofre de lúpus e, por recomendação médica, não poderia ser vacinada. No entanto, ela não apresentou atestado que comprovasse essa contraindicação. Após ser impedida de embarcar, a passageira comprou uma nova passagem e viajou apenas no dia seguinte. Além disso, ela afirmou que a companhia aérea extraviou sua bagagem, devolvendo-a somente no dia seguinte ao voo. Dentro da mala estavam medicamentos essenciais para o tratamento de sua doença.

Em sua defesa, a TAP argumentou que a legislação do país de destino exigia a apresentação do teste ou certificado de vacinação. Sendo assim, é responsabilidade da passageira cumprir essas exigências. Sobre o extravio da bagagem, a companhia afirmou que a devolveu dentro do prazo previsto pela Convenção de Montreal, que estabelece até 21 dias para a localização e entrega.

 

Decisão do juiz

 

O magistrado destacou que é obrigação do passageiro verificar a documentação necessária para viagens internacionais, conforme o artigo 18 da resolução 400 da ANAC. Ele também ressaltou que a devolução da bagagem ocorreu dentro do prazo legal e que as companhias aéreas orientam os passageiros a transportarem medicamentos na bagagem de mão.

Diante disso, o juiz considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, isentando a TAP de qualquer responsabilidade.

 

 

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