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Justiça Estadual do RJ suspende cobrança de ITBI sobre integralização de capital social de imobiliária por intermédio de bens imóveis 

10 fevereiro 2025

A juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, da Central de Dívida Ativa da Comarca de Cabo Frio (RJ), decidiu que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deve incidir sobre a integralização de capital social, mesmo para empresas que atuam no setor imobiliário. Essa decisão liminar suspendeu a cobrança do ITBI sobre transferências de imóveis realizadas por uma imobiliária local.

A imobiliária solicitou a emissão de uma certidão de imunidade e a suspensão da exigência do pagamento do ITBI, baseando-se na imunidade tributária prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição. A empresa também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 796, que considera o benefício incondicional, exceto em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

A juíza concordou com o argumento da empresa, destacando que o entendimento do STF reconhece a imunidade como incondicional e que as ressalvas do texto constitucional não se aplicam ao caso da imobiliária. O advogado Marcus Vinicius Gontijo Alves representou a empresa no processo.

 

Quais são as implicações dessa decisão para outras empresas do setor imobiliário?

 

A decisão de suspender a cobrança do ITBI sobre a integralização de capital social, mesmo para empresas do setor imobiliário, pode ter várias implicações para outras empresas do setor:

  1. Precedente Jurídico: A decisão pode servir como precedente para outras empresas do setor imobiliário que desejam contestar a cobrança do ITBI em situações semelhantes. Isso pode incentivar mais empresas a buscarem a mesma isenção, especialmente se suas operações envolverem a integralização de capital social com imóveis.
  2. Redução de Custos: Para empresas que conseguirem a mesma decisão, haverá uma redução nos custos associados à transferência de imóveis para integralização de capital social. Isso pode melhorar a viabilidade financeira de certas operações e investimentos.
  3. Segurança Jurídica: A decisão reforça a interpretação de que a imunidade ao ITBI é incondicional, exceto em casos específicos como fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Isso pode trazer mais segurança jurídica para empresas que realizam operações de integralização de capital social.
  4. Impacto Fiscal: Para os municípios, essa decisão pode significar uma redução na arrecadação do ITBI, o que pode impactar as finanças municipais, especialmente em cidades onde o setor imobiliário é uma parte significativa da economia.
  5. Possíveis Contestações: A decisão pode levar a contestações por parte de municípios que dependem da arrecadação do ITBI, resultando em mais litígios judiciais para definir os limites da imunidade tributária.

Essas implicações dependerão de como outras empresas e municípios reagirão à decisão e se ela será mantida em instâncias superiores, caso seja contestada.

 

 

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