A juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, da Central de Dívida Ativa da Comarca de Cabo Frio (RJ), decidiu que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deve incidir sobre a integralização de capital social, mesmo para empresas que atuam no setor imobiliário. Essa decisão liminar suspendeu a cobrança do ITBI sobre transferências de imóveis realizadas por uma imobiliária local.
A imobiliária solicitou a emissão de uma certidão de imunidade e a suspensão da exigência do pagamento do ITBI, baseando-se na imunidade tributária prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição. A empresa também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 796, que considera o benefício incondicional, exceto em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
A juíza concordou com o argumento da empresa, destacando que o entendimento do STF reconhece a imunidade como incondicional e que as ressalvas do texto constitucional não se aplicam ao caso da imobiliária. O advogado Marcus Vinicius Gontijo Alves representou a empresa no processo.
Quais são as implicações dessa decisão para outras empresas do setor imobiliário?
A decisão de suspender a cobrança do ITBI sobre a integralização de capital social, mesmo para empresas do setor imobiliário, pode ter várias implicações para outras empresas do setor:
Essas implicações dependerão de como outras empresas e municípios reagirão à decisão e se ela será mantida em instâncias superiores, caso seja contestada.
Para mais notícias como essa, veja a nossa página completa de notícias clicando aqui.