fbpx

Notícias

Justiça reconhece “stealthing” como crime e autoriza aborto legal

07 abril 2025

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o Hospital da Mulher realize aborto legal em casos de “stealthing”. O Código Penal considera crime de violação sexual mediante fraude a prática de retirar o preservativo sem consentimento.

Uma ação dos mandatos coletivos da bancada feminista do Psol na Câmara Municipal e na Alesp motivou a decisão. A iniciativa surgiu após reportagens da Folha de S. Paulo denunciarem que o hospital se recusava a realizar abortos legais em casos de gravidez decorrente dessa prática.

A juíza destacou que o “stealthing” altera as condições previamente acordadas para a relação sexual, configurando uma violação à liberdade sexual. Além disso, ela reforçou que o Estado tem o dever de garantir assistência integral às vítimas de violência sexual, incluindo atendimento emergencial e multidisciplinar em hospitais públicos.

Na decisão, a magistrada apontou indícios de que o hospital descumpria os direitos das mulheres. Ela também justificou a urgência da liminar pelo risco de gestações indesejadas e pela possibilidade de transmissão de infecções sexualmente transmissíveis. Segundo a juíza, a demora em garantir o atendimento poderia causar graves consequências à saúde física e mental das mulheres.

Embora o “stealthing” já seja reconhecido como violência sexual pela Justiça, a legislação brasileira ainda não tipifica essa prática como crime. Inclusive, atualmente, um projeto de lei tramita no Congresso Nacional para incluir explicitamente o “stealthing” no Código Penal. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão.

Em 2023, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o parecer favorável ao projeto. A proposta segue em análise nas demais etapas do processo legislativo.

 

 

Para mais notícias como essa, veja a nossa página completa de notícias clicando aqui.

Categoria

Compartilhe