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Promessa de folga configura assédio eleitoral

07 abril 2025

O TRT-18 condenou uma indústria a indenizar funcionários em R$ 1 mil cada por violar a liberdade política dos empregados durante as Eleições de 2022. A empresa prometeu folga caso o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro, vencesse o pleito. A 1ª Turma do TRT da 18ª Região considerou que a promessa de benefícios em troca de votos configura assédio eleitoral e abuso do poder diretivo da empresa.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico de Goiás moveu a ação. Segundo o sindicato, a empresa realizou reuniões para pressionar os empregados a apoiarem um candidato específico. As testemunhas relataram que a empresa informou os trabalhadores sobre a concessão de folga caso o candidato apoiado por ela fosse eleito.

A decisão

Em 1ª instância, o juízo entendeu que a promessa de folga não configurava assédio moral eleitoral, pois não houve pedido direto de votos nem ameaças explícitas. Entretanto, o sindicato recorreu, argumentando que o assédio eleitoral não exige violência ou grave ameaça. Além disso, destacou que a promessa de vantagens em troca de votos é ato ilícito e crime eleitoral.

O desembargador Gentil Pio de Oliveira, relator do caso, inicialmente votou pela manutenção da sentença. No entanto, ele mudou seu posicionamento ao acompanhar a divergência aberta pelo desembargador Mário Bottazzo.

Bottazzo afirmou que a convocação de reuniões para engajar trabalhadores no apoio a um candidato e a promessa de folga violam a liberdade política dos empregados. Ele destacou que a conduta interfere diretamente no contrato de trabalho ao atrelar vantagens trabalhistas ao apoio político.

O magistrado citou o Código Eleitoral, que proíbe a promessa de vantagens para captação de votos, e a resolução 23.610/19 do TSE, que regula a propaganda eleitoral. O relator fixou a indenização em R$ 1 mil por trabalhador ativo, com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

 

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