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TJ-SE entende que eventual relação entre árbitro e advogado não gera nulidade da sentença arbitral

12 fevereiro 2025

Relação profissional e acadêmica de Árbitro com Advogado não gera nulidade da sentença arbitral

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a relação profissional e acadêmica entre um árbitro e um advogado não gera suspeição nem anula uma sentença arbitral. O caso envolveu uma empresa que tentou anular uma sentença arbitral, alegando que um dos árbitros tinha uma relação próxima com um advogado da parte vencedora, ambos lecionam na mesma faculdade, a PUC-SP.

Em depoimento, advogado afirmou que trabalhou como estagiário no mesmo escritório do árbitro entre 1999 e 2003, mas sem relação direta. Anos depois, ambos passaram a lecionar na PUC-SP, mantendo apenas contatos profissionais esporádicos. Também em depoimento, o árbitro confirmou essas informações e não mencionou a relação no questionário de conflitos de interesse devido ao tempo decorrido.

O desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, considerou que não havia prova de relação íntima ou cooperação entre o árbitro e o advogado. Ele destacou que o agradecimento ao árbitro em uma pesquisa acadêmica foi genérico. Argumentou também, que a assinatura conjunta de procurações no passado não indicava uma relação próxima.

“Por fim, a indicação conjunta de advogados numa mesma procuração genérica, outorgada a todo um setor de um escritório (fls. 16/17), ao contrário do afirmado, não confirma o alegado pelos agravantes, configurada, isso sim, uma atuação profissional sem relação próxima, conforme esclarecido pela prova oral”, escreveu o relator.

A decisão foi unânime, com os desembargadores J.B. Paula Lima e Rui Cascaldi acompanhando o relator. Gabriel de Britto Silva, árbitro e membro da comissão de arbitragem da OAB-RJ, elogiou o acórdão, e afirmando que colaborações acadêmicas e passagens por escritórios de advocacia não implicam em suspeição.

 

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