O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria, a lei paulista (LC 1.297/17) que destinava 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) ao pagamento de advogados dativos. A decisão reforça a autonomia da Defensoria Pública.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade formal e material da norma. Os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o voto do relator. Em contrapartida, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski defenderam a constitucionalidade da lei.
A Anadep, autora da ação, argumentou que a lei, proposta pelo Executivo, violava a competência exclusiva da Defensoria Pública. A associação também afirmou que a norma comprometia a oferta de assistência jurídica à população carente e a autonomia das Defensorias Públicas.
Fachin destacou que a destinação de recursos do FAJ para assistência suplementar impõe convênios obrigatórios, prejudicando a autonomia funcional da Defensoria. Ele ressaltou que a interferência na gestão financeira e administrativa da instituição viola o modelo constitucional.
Entretanto, Alexandre de Moraes alertou que invalidar a norma desestimularia advogados dativos, que já enfrentam atrasos nos pagamentos. Gilmar Mendes defendeu que a lei complementa a atuação da Defensoria, sem comprometer sua autonomia, e atende lacunas estruturais no atendimento jurídico.
Além disso, Leonardo Sica, presidente da OAB/SP, criticou a decisão do STF, afirmando que ela ignora a realidade da assistência jurídica em São Paulo. Ele destacou que 254 comarcas não possuem defensoria pública e que a advocacia dativa, composta por 40 mil profissionais, é essencial para atender a população carente, mesmo com remuneração simbólica.
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