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STJ anula seguro D&O por fraude e atos ilícitos

17 março 2025

A 3ª turma do STJ rejeitou o recurso de uma empresa que buscava indenização do seguro D&O (Directors & Officers) para seus dirigentes. Consequentemente, os ministros consideraram o contrato nulo devido à prática de atos ilícitos dolosos e à omissão de informações relevantes à seguradora.

O seguro D&O protege administradores de sociedades contra ações de responsabilidade civil por atos de gestão que causem prejuízos a terceiros. No entanto, a empresa argumentou que a condenação criminal de um dos diretores não deveria prejudicar o direito dos demais à indenização.

O TJ/SP já havia negado o pedido da empresa, apontando má-fé ao omitir, no questionário pré-contratual, uma investigação conduzida pela SEC (Securities and Exchange Commission), equivalente à CVM no Brasil. A empresa também firmou um acordo com a SEC, reconhecendo lucros indevidos, condutas desonestas e infrações criminais. Além disso, o julgamento considerou a condenação de um ex-diretor por corrupção ativa em transação internacional.

A decisão

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o seguro D&O visa proteger contra erros de gestão, não acobertar condutas criminosas. Além disso, ela citou o art. 762 do Código Civil, que determina a nulidade de contratos quando o sinistro resulta de ato doloso do segurado ou beneficiário. “O seguro não pode cobrir atividades ilícitas ou sinistros decorrentes de condutas deliberadas do segurado”, afirmou.

A jurisprudência da 3ª turma limita a cobertura do seguro D&O a atos culposos de diretores e administradores no exercício de suas funções. “Atos fraudulentos, desonestos e dolosos não estão cobertos pela apólice”, concluiu a ministra.

Nancy Andrighi também ressaltou que o cálculo do risco depende de informações claras e verdadeiras fornecidas pela contratante. Segundo o art. 766 do Código Civil, declarações inexatas ou omissões podem levar à perda do direito à garantia.

Por fim, a 3ª turma decidiu que decisões judiciais estrangeiras podem ser usadas como prova para convencer o juiz, mesmo sem homologação pelo STJ, desde que não sejam utilizadas como título executivo ou coisa julgada. O número do processo permanece em sigilo.

 

 

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