A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o vazamento de dados sensíveis em contratos de seguro de vida configura dano moral presumido, estabelecendo a responsabilidade objetiva da seguradora.
O caso envolveu um consumidor que contratou seguro de vida com a Prudential em 2018. Dois anos depois, ele foi informado pela própria seguradora sobre um incidente de cibersegurança. Nesse comunicado, a empresa revelou que houve acesso não autorizado a parte de sua base de dados. Houve exposição de informações como nome, CPF, endereço, dados de saúde, bens, beneficiários e, em alguns casos, números de conta-corrente e agência.
Diante dessa situação, o segurado acionou a Justiça. Ele solicitou indenização por danos morais e informações detalhadas sobre o incidente, além das medidas adotadas para evitar novos vazamentos. Em 1ª instância, o juízo reconheceu a falha na prestação de serviço e condenou a Prudential ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Além disso, determinou que fornecesse mais informações ao consumidor. Contudo, ambas as partes recorreram.
Posteriormente, o TJ/SP analisou o recurso e confirmou a violação de dados sensíveis com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Além disso, a corte majorou a indenização para R$ 15 mil, rejeitando a alegação da seguradora de que a culpa seria exclusiva de terceiros e reafirmando sua responsabilidade objetiva.
Em seguida, a Prudential recorreu ao STJ, argumentando que o incidente não justificava a condenação. A seguradora sustentou a ausência de ato ilícito, a possibilidade de culpa de terceiros e a falta de comprovação de dano. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a seguradora, ao avaliar riscos, coleta dados sensíveis sobre aspectos pessoais, familiares, financeiros e de saúde do segurado, o que exige proteção rigorosa.
De acordo com a ministra, o vazamento de dados sensíveis expõe o consumidor a riscos que comprometem sua honra, imagem, intimidade, patrimônio, integridade física e segurança pessoal. Por isso, ela concluiu que, nesses casos, há responsabilização objetiva da seguradora e dano moral presumido.
Por fim, a decisão reforça a importância da proteção de dados pessoais em contratos de seguro de vida e a aplicação da LGPD em casos de incidentes de segurança.
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