A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação de uma farmacêutica ao pagamento de indenização por danos sociais, após a empresa suspender o fornecimento de um implante hormonal “Riselle” sem cumprir os prazos regulamentares.
De acordo com o MP/SP, após a Organon, fabricante irlandesa, suspender temporariamente o implante hormonal para investigar um possível defeito, a farmacêutica brasileira demorou a solicitar a suspensão à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atrasou o pedido de cancelamento. Isso levou a um desabastecimento repentino do implante, agravado pela falha no cumprimento do dever de informação, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) após a empresa não cumprir os prazos regulamentares estabelecidos pela Resolução RDC 48/2009 da (Anvisa), resultando em desabastecimento e falha no dever de informação ao consumidor.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão de primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 300 mil ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O TJSP também destacou a demora da farmacêutica em comunicar a Anvisa sobre a suspensão e cancelamento do produto, agravando o desabastecimento.
No recurso ao STJ, a empresa alegou que o cancelamento do registro foi deferido pela Anvisa sem penalidades, e que a decisão judicial usurpou a competência da agência reguladora. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a atuação do Judiciário não é afastada pela existência de órgãos fiscalizadores, e que o descumprimento das normas da Anvisa constitui infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977
A ministra destacou que o registro do medicamento cria uma expectativa legítima de segurança e continuidade, e sua interrupção inesperada gera intranquilidade social, configurando dano social. Ela também refutou a alegação de decisão extra petita, afirmando que a indenização por danos sociais está implícita no pedido de reparação por danos morais coletivos, conforme a jurisprudência do STJ.
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