fbpx

Notícias

STF declara inconstitucional lei estadual do Ceará que vincula impostos a Prêmio por Desempenho Fiscal para inativos

19 fevereiro 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou dispositivos de uma lei estadual do Ceará que vinculavam a receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) e gratificações para inativos e pensionistas. A decisão do STF declarou esses dispositivos inconstitucionais, pois eles violam o artigo 167, IV, da Constituição Federal de 1988. Esse artigo proíbe a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto nas exceções previstas na própria Constituição.

A Constituição autoriza a vinculação da receita tributária ao pagamento do PDF exclusivamente para servidores ativos na administração tributária. Essa medida, fundamentada no princípio da eficiência, busca aumentar a produtividade dos fiscais por meio do aumento da arrecadação, do cumprimento de metas e da implementação de programas de qualidade e produtividade no serviço público.

Além disso, considera-se inconstitucional conceder vantagens remuneratórias a servidores inativos sem o devido desconto da contribuição previdenciária. Essa prática compromete o equilíbrio atuarial e financeiro do sistema previdenciário, que se baseia em contribuições para garantir sua sustentabilidade.

O Plenário do STF, por unanimidade, decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 1º, § 1º; 1º-A e 5º-A da Lei nº 13.439/2004, conforme alterada pela Lei nº 14.969/2011, do Estado do Ceará. O Ministro Edson Fachin relatou a decisão, e o julgamento virtual foi concluído em 13 de dezembro de 2024. Essa decisão reforça a necessidade de respeitar os princípios constitucionais na gestão de receitas públicas e na concessão de benefícios fiscais.

 

Para mais notícias como essa, veja a nossa página completa de notícias clicando aqui.

Categoria

Compartilhe