O complexo sistema tributário brasileiro é pauta no Congresso Nacional durante anos. Em dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, por 371 votos a 121, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019.
Contudo, desde a aprovação da Reforma Tributária, empresários, administradores e contadores debatem, especialmente, sobre a introdução do IVA Dual. Esse novo formato de tributação pretende unificar diversos impostos, assim, simplificando a apuração e o recolhimento de tributos.
Nesse sentido, nossa equipe Tributária separou os principais pontos da Reforma para facilitar o seu entendimento. Veja a seguir.
O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA Dual) é uma das principais propostas da Reforma Tributária, com o objetivo de substituir os tributos vigentes por dois novos impostos: um de competência federal e outro de competência estadual e municipal.
Na esfera federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) serão implementados em substituição ao Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Por sua vez, no âmbito estadual e municipal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), de competência estadual, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal.
Conforme mencionado anteriormente, a proposta da reforma tem como objetivo simplificar e facilitar o entendimento sobre as obrigações fiscais. Para isso, alguns impostos que incidem sobre o consumo serão extintos. Quais são eles?
A nova Reforma Tributária reduz a complexidade no cálculo de impostos. Isso, porque a unificação, por meio do IVA Dua,l possibilitará um processo de apuração mais transparente e menos burocrático, o que pode resultar em menos custos operacionais para empresas, além de diminuir o risco de autuações fiscais.
Além disso, a padronização na incidência de tributos pode proporcionar maior previsibilidade, favorecendo o planejamento financeiro das empresas. Outro ponto positivo é a provável redução na cumulatividade de impostos, visto que o sistema proposto permitirá a compensação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
Embora a transição para o novo modelo possa exigir ajustes, como a adequação de sistemas contábeis e fiscais, a tendência é que, no longo prazo, o impacto seja positivo. A reforma facilitará a vida dos empreendedores ao permitir um melhor controle sobre o fluxo de caixa e a carga tributária incidente sobre seus negócios.
Contudo, fique atento: algumas regras ainda estão em definição, isso significa que empresas de diversos setores devem ficar em alerta em relação às mudanças específicas para suas atividades. A adaptação ao novo sistema também dependerá da regulamentação detalhada que será estabelecida nos próximos anos, com fases de transição previstas.
Está prevista para iniciar no início de 2026, com implementação gradual das novas regras até sua vigência completa em 2033.
A transição será feita em etapas, começando com a aplicação de alíquotas parciais e a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a unificação dos tributos estaduais e municipais com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). dessa forma, a partir de 2033, o novo sistema estará integralmente em vigor, substituindo os impostos atuais. No entanto, ainda será necessário aprovar Projetos de Lei para regulamentar essa reforma e garantir uma adaptação eficiente para todos os envolvidos.
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