fbpx

Notícias

STF dispensa requerimento administrativo para isenção de IR por doença grave

17 abril 2025

O plenário do STF decidiu que cidadãos não precisam apresentar requerimento administrativo antes de buscar na Justiça o reconhecimento da isenção do IR (Imposto de Renda) em casos de doença grave, assim como a restituição de tributos pagos indevidamente.

O plenário virtual analisou o RE 1.525.407, reconheceu a repercussão geral (Tema 1.373) e tomou a decisão. O Judiciário aplicará a tese fixada a todos os processos semelhantes em andamento.

O caso envolveu um cidadão que recorreu ao STF após o TJ/CE extinguir sua ação por falta de requerimento prévio da isenção na esfera administrativa. O tribunal estadual argumentou que questões como essa deveriam ser resolvidas administrativamente antes de chegar ao Judiciário.

No entanto, o cidadão defendeu que condicionar o acesso à Justiça a um procedimento administrativo violaria a garantia constitucional de acesso ao Judiciário.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou pelo reconhecimento da repercussão geral e pela reafirmação do entendimento da Corte. Ele destacou que, embora o STF já tenha admitido a exigência de requerimento administrativo prévio em ações contra a administração pública (Tema 350, relacionado ao INSS), essa regra não se aplica aos pedidos de isenção do IR por doença grave ou à restituição de valores pagos indevidamente.

Com base nesse entendimento, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:

“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”

 

Para mais notícias como essa, veja a nossa página completa de notícias clicando aqui.

Categoria

Compartilhe