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STF invalida presunção de boa-fé por empresas na aquisição de ouro

28 abril 2025

No plenário virtual, o STF, por unanimidade, invalidou o dispositivo legal que presumia a legalidade e a boa-fé de empresas na aquisição de ouro.

A decisão anulou o § 4º do art. 39 da lei 12.844/13, que dispensava a comprovação efetiva da origem do ouro no momento da compra, exigindo apenas que a documentação fornecida pelo vendedor fosse arquivada pela empresa compradora.

Impactos ambientais e sociais do garimpo ilegal

Os partidos PSB, Rede Sustentabilidade e PV ajuizaram ações contra a norma. Argumentaram que ela facilitava a legalização de ouro extraído ilegalmente, especialmente na Amazônia, onde o garimpo clandestino provoca sérios danos ambientais e sociais. Além disso, pareceres do Ministério da Justiça, da Polícia Federal e da Casa da Moeda reforçaram as críticas, apontando falhas na fiscalização e o aumento expressivo da mineração ilegal após a entrada em vigor da norma. Dados da Polícia Federal indicaram que, entre 2015 e 2020, cerca de 38% do ouro produzido no Brasil apresentava indícios de origem irregular.

Inicialmente, o relator, ministro Gilmar Mendes, analisou o pedido de inconstitucionalidade e suspendeu os efeitos da norma por meio de medida cautelar. Ele também determinou que o Executivo adotasse providências para intensificar a fiscalização da compra e venda de ouro. Posteriormente, o plenário do STF referendou a decisão.

Ao julgar o mérito, o ministro Gilmar Mendes destacou que a presunção de legalidade do ouro incentivava atividades ilícitas e comprometia a proteção ambiental. Ele afirmou que a norma “sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora”, promovendo a comercialização de ouro extraído ilegalmente. Além disso, o ministro ressaltou que o dispositivo violava o princípio da precaução e oferecia uma proteção insuficiente ao meio ambiente, contrariando o art. 225 da Constituição Federal.

O relator não apenas votou pela inconstitucionalidade da norma, mas também determinou que o Poder Executivo federal implemente medidas regulatórias para impedir a comercialização de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e terras indígenas. Ele recomendou que órgãos como o Banco Central, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) desenvolvam novos mecanismos de fiscalização e rastreamento do ouro.

Entre as medidas sugeridas, está a criação de um sistema de rastreabilidade do ouro, utilizando tecnologias como blockchain e QR code seguro, conforme proposto pela Casa da Moeda. Além disso, o Banco Central já notificou distribuidoras de títulos e valores mobiliários para que excluam operações de compra baseadas na presunção de boa-fé.

 

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