fbpx

Notícias

STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário após permuta

28 abril 2025

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a responsabilidade de um garantidor hipotecário que havia permutado o imóvel dado como garantia em um contrato de abertura de crédito.

Os ministros decidiram retirar o recorrente do polo passivo da execução, já que ele deixou de ser proprietário do imóvel. Além disso, a Justiça cancelou as hipotecas sobre as unidades recebidas na permuta.

No caso, o garantidor hipotecário argumentou que não tinha legitimidade passiva e que a execução movida pelo banco era nula. Ele afirmou não ter vínculo com a obrigação principal e declarou ter permutado o terreno hipotecado com a construtora devedora. Em troca, ele recebeu unidades imobiliárias que, segundo ele, estavam livres de ônus, como reconhecido em outra ação judicial.

Inicialmente, a 2ª câmara Cível do TJ/SE rejeitou os embargos à execução. Também, reconheceu a legitimidade do garantidor como parte no processo, mesmo ele não sendo mais proprietário do imóvel.

No STJ, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou que “a legitimidade passiva da parte que oferece garantia real hipotecária de um imóvel de sua titularidade subsiste independente da destinação posterior desse bem no curso do processo”.

No entanto, ele afirmou que “a responsabilidade do interveniente hipotecário está limitada ao bem oferecido como garantia e não à sua pessoa, que não comprometeu seu patrimônio além daquele indicado no contrato”.

O relator destacou que a inclusão do garantidor no processo como interveniente hipotecante não justifica sua permanência no polo passivo da execução. Ele explicou que a permuta resultou na substituição do imóvel hipotecado por diversas unidades autônomas. Também garantiu que essas unidades não podem ser penhoradas, pois a Justiça, por decisão transitada em julgado, cancelou as hipotecas sobre os apartamentos.

Processo: REsp nº 2183144

 

 

Para mais notícias como essa, veja a nossa página completa de notícias clicando aqui.

Categoria

Compartilhe