A Corte Especial do STJ decidiu, que o presidente do colegiado pode desempatar julgamentos penais. A controvérsia surgiu em ação contra os desembargadores Paulo César Dias e Eduardo César Fortuna Grion, acusados de nepotismo cruzado e falsidade ideológica.
O Ministério Público Federal denunciou os desembargadores Paulo César Dias (aposentado) e Eduardo César Fortuna Grion, além das servidoras Paula Michele Magalhães Dias e Ludmila de Almeida Pina, por peculato e falsidade ideológica. A denúncia apontou que os magistrados mantinham familiares em cargos de assessoria sem que exercessem atividades, causando prejuízo ao erário.
Entretanto, o ministro Humberto Martins, relator do caso, rejeitou a acusação de peculato (art. 312 do CP), alegando ausência de vantagem indevida, mas aceitou a denúncia por falsidade ideológica. Além disso, afirmou que os desembargadores atestaram falsamente o desempenho das servidoras para disfarçar o nepotismo. Martins negou os pedidos de afastamento e bloqueio de bens, por falta de fundamentos. Os ministros Og Fernandes, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Nancy Andrighi acompanharam o relator.
Contudo, o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu, defendendo que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de falsidade ideológica. Ele destacou que sindicâncias absolveram as servidoras e que não houve dolo específico.
Com o empate no julgamento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, proferiu voto de desempate. Além disso, defendeu que o regimento interno do Tribunal permite ao presidente desempatar julgamentos penais, respaldado pela Constituição. Benjamin afirmou que o voto de desempate não viola princípios como o devido processo legal ou a presunção de inocência.
A maioria dos ministros acompanhou o presidente, enquanto João Otávio Noronha, Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos. Após desempatar, Herman Benjamin solicitou vista regimental do caso.
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