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STJ define honorários proporcionais em extinção parcial de processos

23 abril 2025

A 3ª turma do STJ definiu que, em casos de extinção parcial de processos, os honorários de sucumbência devem ser proporcionais à parte do pedido analisada.

No caso em questão, os autores de uma ação indenizatória contra duas empresas receberam a condenação de pagar 10% do valor da causa como honorários, referentes ao julgamento de dois dos três pedidos apresentados.

Os autores participaram de uma negociação societária envolvendo a produção e comercialização de minério de ferro. Alegando prejuízos, eles acionaram a Justiça contra as empresas e iniciaram um procedimento arbitral, cada um direcionado a partes distintas.

Durante o andamento da ação judicial, a arbitragem resultou em uma sentença. Diante disso, o tribunal estadual concluiu que os autores perderam o interesse de agir em relação a dois pedidos e extinguiu parcialmente o processo.

A decisão

A decisão fixou os honorários em 10% do valor total da causa, que alcançava R$ 62.494.107,07, resultando em cerca de R$ 6 milhões.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, explicou que, geralmente, a parte vencida que arca com os honorários. Em determinadas situações, aplica-se o princípio da causalidade, que determina que quem deu origem ao processo deve assumir os custos.

A ministra afirmou que é possível distribuir as custas de forma justa. É indispensável identificar quem originou o ajuizamento da ação ou os incidentes processuais, especialmente quando ocorre a extinção do processo sem análise do mérito.

No caso analisado, a sentença arbitral atribuiu a responsabilidade a terceiros. No entanto, isso levou à perda do interesse de agir em dois dos três pedidos da ação judicial. A ministra afirmou que os autores deram causa ao ajuizamento da ação nesses pontos, pois as empresas processadas não participaram da arbitragem, não foram responsabilizadas por ela e não sofreram condenação na Justiça.

Ela enfatizou que, ao iniciarem dois procedimentos paralelos contra partes diferentes, mas com pretensões semelhantes, os autores assumiram o risco de obter a tutela desejada em um deles, tornando o outro sem objeto. Por isso, o princípio da causalidade atribui a eles os ônus sucumbenciais.

Além disso, a ministra destacou que a jurisprudência do STJ exige a proporcionalidade dos honorários à matéria decidida em casos de extinção parcial da demanda. Com esse entendimento, ela definiu que o percentual de 10% deve incidir apenas sobre dois terços do valor da causa, equivalente a cerca de R$ 4 milhões.

O processo segue sob segredo de Justiça.

 

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