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STJ homologa sentença arbitral estrangeira que condenou brasileiro a pagar dívida de financiamento estudantil

13 fevereiro 2025

Homologação de sentença arbitral estrangeira

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, trata da homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, especificamente aquelas proferidas no Reino Unido contra um brasileiro, relacionadas a contratos de empréstimo para financiamento de estudos. A Prodigy Finance, plataforma de financiamento, alegou que atenderam todos os requisitos legais brasileiros ao solicitar a homologação.

O brasileiro afirmou que não recebeu a citação de forma adequada e que não comprovaram a citação. Ele também destacou que não poderiam discutir a questão sob a legislação brasileira por se tratar de uma relação de consumo e que os custos de defesa no Reino Unido inviabilizaram seu direito à ampla defesa.

No entanto, o ministro do STJ discordou e afirmou que cumpriram os requisitos para homologação, com o Ministério Público também se manifestando favoravelmente. Ele destacou que só poderiam recusar a homologação de uma sentença arbitral estrangeira nas situações previstas nos artigos 38 e 39 da Lei 9.307/1996, o que não se aplicava ao caso.

Esses artigos descrevem situações que impedem a homologação, como quando a legislação brasileira proíbe resolver o objeto do litígio por arbitragem. O ministro notou que o requerido não provou incompatibilidade entre a citação e as normas estrangeiras, enquanto a requerente apresentou as regras legais e contratuais.

Gabriel de Britto Silva, advogado e árbitro, considerou a decisão emblemática, pois valida a homologação mesmo em casos de relação de consumo. Ele destacou que o STJ não aplicou o artigo 39, inciso I, da Lei de Arbitragem, que rejeitaria a homologação se o litígio não fosse arbitrável. Isso alerta consumidores que pretendem usar esse argumento em homologações de sentenças estrangeiras, pois o Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula de arbitragem compulsória em relações de consumo.

 

Quais são os requisitos para a homologação de sentença arbitral estrangeira?

 

Para a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil, é necessário atender a certos requisitos legais, conforme estabelecido pela legislação brasileira, em especial a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) e o Código de Processo Civil. Aqui estão os principais requisitos:

  1. Autoridade Competente: Um tribunal arbitral devidamente constituído deve proferir a sentença arbitral.
  2. Citação Regular das Partes: Devem citar devidamente as partes envolvidas no processo arbitral ou, em caso de revelia, comprovar legalmente que informaram a parte sobre o processo.
  3. Trânsito em Julgado: A sentença arbitral deve transitar em julgado, sem possibilidade de recurso no país de origem.
  4. Respeito à Soberania e à Ordem Pública: A sentença não deve contrariar a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública brasileira.
  5. Conformidade com a Lei Brasileira: A sentença arbitral deve estar em conformidade com os princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
  6. Tradução Oficial: Devem traduzir a sentença e os documentos necessários para o português por tradutor juramentado.
  7. Homologação pelo STJ: Devem solicitar a homologação ao STJ, que é a autoridade competente para reconhecer e executar sentenças estrangeiras no Brasil.

 

Esses requisitos garantem que a sentença arbitral estrangeira seja compatível com o sistema jurídico brasileiro e respeitem os direitos das partes envolvidas.

 

 

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