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STJ concedeu direito de seguro de vida a filho que matou a mãe

11 abril 2025

A 3ª turma do STJ decidiu que um filho com problemas mentais, responsável pela morte da mãe durante um surto, tem direito ao recebimento do seguro de vida. A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, que argumentou que a inimputabilidade do beneficiário elimina a intenção dolosa necessária para negar a indenização.

O caso analisado envolveu um filho que tentou estrangular a mãe com o cinto de segurança do carro. Após se desvencilhar, a mãe foi atropelada pelo filho. Inicialmente, a sentença foi desfavorável ao segurado. Entretanto, o tribunal estadual reverteu a decisão ao reconhecer a absolvição do filho e sua inimputabilidade, afastando a aplicação da teoria finalista do crime e da responsabilidade civil. A seguradora, no entanto, recorreu contra essa decisão.

Voto do relator

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, votou contra o recurso da seguradora. Ele destacou que o artigo 762 do Código Civil, citado pela defesa, não se aplica ao caso, pois trata de omissões dolosas na fase de negociação do contrato, e não de comportamentos durante sua execução. O ministro Moura Ribeiro acompanhou o relator.

Por outro lado, a ministra Nancy Andrighi apresentou um voto divergente, ressaltando a importância e a sensibilidade do tema. Ela argumentou a necessidade de analisar o mérito do recurso e destacou que a mãe contratou o seguro de vida para proteger o filho, que não tinha consciência de seus atos por conta de sua condição mental. A ministra também apontou que a nulidade prevista no artigo 762 não se aplica, pois o dispositivo se refere a fraudes na negociação contratual.

Nancy observou que a legislação atual apresenta lacunas sobre a conduta ilícita de beneficiários no momento do sinistro. Ela citou o artigo 69 da lei 15.040/24, que entrará em vigor em dezembro de 2025. Por fim, concluiu que, mesmo aplicando o dispositivo por analogia, a expressão “intencionalmente” não se aplica ao caso devido à inimputabilidade do filho.

A ministra destacou que não se pode responsabilizar pessoas incapazes por atos ilícitos, pois elas não possuem capacidade para manifestar vontade. Assim, ela concluiu que, sem intenção dolosa, não há justificativa para negar a indenização. Nancy votou contra o recurso da seguradora, sendo acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira.

Daniela reforçou que o rapaz não tinha discernimento e que a mãe contratou o seguro para protegê-lo. “Vamos retirar esse seguro dele, sendo que o tribunal reconheceu sua incapacidade de discernimento? Ele não foi punido criminalmente, por que seria punido civilmente?”

Com isso, o colegiado decidiu conceder a indenização ao beneficiário.

 

 

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