Tribunal Superior do Trabalho divulga 21 teses vinculantes
21 março 2025
Em 12 de março de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), reafirmando a jurisprudência consolidada pela Corte. O Tribunal Pleno tomou a decisão em 24 de fevereiro.
As teses, baseadas em precedentes qualificados, visam impedir a subida de recursos ao TST, promovendo maior celeridade nos julgamentos e uniformidade nas decisões trabalhistas. Além disso, o sistema de precedentes reforça a segurança jurídica, trazendo previsibilidade para trabalhadores e empregadores, e reduzindo litígios desnecessários.
Entre os temas abordados, destacam-se:
- Pagamento de FGTS: Valores de FGTS e indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, não pagos diretamente ao trabalhador.
- Intervalo para mulheres: Descumprimento do intervalo de 15 minutos antes de horas extras, previsto no art. 384 da CLT, gera pagamento como hora extra.
- Multa por rescisão indireta: Reconhecida a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT.
- Jornada de gerentes da CEF: Gerentes gerais da Caixa não têm direito à jornada de seis horas, conforme exceção do art. 62, II, da CLT.
- Comissões de bancários: Comercialização de produtos do grupo econômico não garante comissões, salvo previsão contratual.
- Demissão de gestantes: Pedido de demissão de gestante só é válido com assistência sindical ou de autoridade competente.
- Banheiros para trabalhadores externos: Falta de instalações adequadas para trabalhadores externos de limpeza gera indenização por danos morais.
- Rescisão por atraso no FGTS: Irregularidade no recolhimento do FGTS configura rescisão indireta do contrato de trabalho.
Essas e outras teses aprovadas pelo Pleno do TST reforçam a aplicação uniforme da lei e a função social da Justiça do Trabalho.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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