O 11º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR condenou um homem, acusado de violência doméstica, a indenizar sua ex-companheira por danos morais e materiais. A juíza Andréa Fabiane Groth Busato homologou a decisão.
A vítima relatou que, após o término do relacionamento, o réu destruiu uma televisão avaliada em R$ 2.356. Além disso, ele danificou itens pessoais, como ingressos de eventos relacionados ao trabalho dela.
O juiz leigo Alcelyr Valle da Costa Neto analisou as provas apresentadas, incluindo uma foto da mão machucada do acusado, e concluiu que ele foi responsável pelos danos. O magistrado também considerou um processo criminal envolvendo medida protetiva e relatos de conversas com uma psicóloga.
Além de reconhecer os danos materiais, o juízo destacou o sofrimento moral da autora, citando jurisprudências do STJ que valorizam o depoimento da vítima em casos de violência doméstica. Inicialmente, o juiz leigo fixou a indenização em R$ 2 mil, mas a juíza majorou o valor para R$ 4 mil. O réu também deverá ressarcir o valor da televisão.
Nº do processo: 0011838-18.2024.8.16.0182. Consulte-o aqui.
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